Agora é Lei! Projeto que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, é sancionado pelo executivo.

AGORA É LEI! ✅️

Projeto de Lei N° 0036/2021 aprovado pela Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia em primeira e segunda votação, que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, é sancionado pelo executivo.

A Lei tem como escopo assegurar a priorização no atendimento de crianças e adolescentes que tenham como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência, aplicando-se por analogia a proteção e priorização legais já estabelecida a essas pessoas. Convém lembrar que as crianças e os adolescentes enquadram-se entre aqueles sujeitos especiais, assim como os idosos e as pessoas com deficiência, aos quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial.







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