AGORA É LEI: PL Nº 034/2021 de autoria do Vereador Denilson, é sancionado pelo executivo.

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Projeto de Lei Nº 0034/2021 de autoria do Vereador Denilson, aprovado em 1ª e 2ª votação pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir Cargos Públicos no Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências, é sancionado pelo executivo.


LEI Nº 2.954, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 1º. Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de São Pedro da Aldeia, no âmbito da administração direta e indireta, para condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostas na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. 

§ 1º. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena. 

§ 2º. Deve ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

§ 3º. O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração. 

Art. 2º. A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei.  


A violência doméstica mesmo com a implementação da Lei Maria da Penha que não puni o agressor, mas deveria garantir a proteção da mulher, não conseguiu ainda repelir da sociedade essa prática medieval no âmbito doméstico, pois ainda impera fortemente uma cultura extremamente machista, onde o homem que tem poder e domínio absoluto e que a violência é a única maneira quando se sente ameaçado ou desafiado. A violência doméstica revela-se nas relações íntimas/conjugais predominantemente no espaço privado do casal, desmontando a ideia romantizada do lar como lugar do afeto, amor, proteção e segurança, visto que a violência doméstica escolhe este lugar como o mais seguro, invisível, silencioso e constitui-se o espaço favorável de violência contra o feminino. Eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas é uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável para Igualdade de Gênero. A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) estabelecem o compromisso dos Estados em garantir às mulheres uma vida sem violência. A prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não ocorra em primeiro lugar. Mas quando ela ocorre, os serviços essenciais devem atender às necessidades das mulheres e meninas, e a justiça deve ser implacável na defesa de seus direitos. Participar, elaborar propostas e projetos de novas políticas públicas dirigidas às mulheres e as minorias é o papel do parlamentar. Incorporar ao Município e as suas atribuições a obrigação de garantir efetividade na proteção e amparo às vítimas de violência doméstica, prevenindo que violências “secundárias” com essas vítimas não venham a ser cometidas em São Pedro da Aldeia pelo poder executivo e por omissão do Legislativo. Tomando como base a Súmula publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no dia 18 de Março de 2019, que traz como medida em defesa dos direitos humanos das mulheres, a não aceitação de inscrições para o Exame de Ordem por homens com ausência de idoneidade moral, quem tenha cometido qualquer espécie de conduta criminosa violenta contra mulheres e meninas. E a exemplo de outras capitais que tomaram as mesmas medidas no que concerne a entrada no Serviço Público, para coibir atos da mesma espécie. Buscamos que não seja permitida nos quadros da administração direta ou indireta do Município de São Pedro da Aldeia a permanência de agressores de mulheres e meninas e da total intolerância a esse ato bárbaro.






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