Apresentação do PL Nº 027/2021 que dispõe sobre a realização obrigatória de avaliação psicológica nos alunos da Rede Pública de Ensino.
Na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (22), apresentamos na Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 0027/2021, que dispõe sobre a realização obrigatória de avaliação psicológica nos alunos da Rede Pública de Ensino no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, de autoria dos Vereadores Denilson e Mislene.
Segue abaixo o Projeto de Lei:
Art. 1º A Rede Municipal de Educação fica obrigada a aplicar a cada início de ano letivo e a cada semestre uma avaliação psicológica aos alunos.
Art. 2º A assistência de que trata a presente Lei será ministrada por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais que já compõem a rede municipal de saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, ficará encarregada de elaborar o calendário para a aplicação da avaliação descrita no art. 1º desta Lei.
§ 2º O aluno que já estiver sendo assistido por profissionais ou instituição na rede privada deverá comprovar através de atestado ou declaração.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A necessidade da avaliação psicológica de crianças, além do aspecto diagnóstico, pode ter um caráter preventivo importante, uma vez que possibilita a identificação precoce de condições que podem trazer consequências para o desenvolvimento ao longo da vida, como Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Depressão, Fobias, Compulsão, Ansiedade, Violência Doméstica, Abuso Sexual, Bullyng e tantos outros. Uma outra abordagem seria a da ação preventiva da Psicologia Escolar. Prevenir significa "antecipar-se a", "evitar", "livrar-se de", "impedir que algo suceda". No contexto da escola, o que se pretendia era evitar ou impedir a existência de problemas, de dificuldades ou fracassos. Por fim, a avaliação psicológica no contexto escolar pode vir a ser uma demanda que surge para o psicólogo escolar, que uma parceria franca com as famílias, educadores e educandos, poderá ser efetiva e trazer benefícios, promovendo a saúde dos envolvidos na direção contrária ao modelo vigente que estigmatiza e exclui.
Após apresentado, o Projeto segue agora para análise das Comissões.
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