Projeto de Lei N° 0004/2021 "Caçamba Comunitária" é aprovado pela Câmara Municipal.
O presente projeto, aprovado hoje (23/02) pelos demais vereadores, tem por finalidade obter instalações e disponibilizações de caçambas em áreas públicas, com objetivo de descarte regular de lixo e entulho.
Vale frisar que são rotineiras as reclamações recebidas, referente às pessoas que realizam diariamente o descarte de lixos e entulhos em locais impróprios, como "vielas", terrenos baldios, calçadas, estradas e outros, propiciando a proliferação de animais infectocontagiosos que podem transmitir doenças.
A implantação do projeto "Caçamba Comunitária", irá amenizar o problema que atualmente afeta vários bairros do Município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e proteção ao meio ambiente.
Proposta do Projeto:
Art. 1° - Fica instituído em caráter exclusivamente social, o Projeto de "EcoPontos" denominado "CAÇAMBA COMUNITÁRIA".
Art. 2° - As Caçambas Comunitárias deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados "EcoPontos" nos bairros do Município, que serão determinados pelo próprio órgão municipal, de acordo com a demanda da população, tendo como objetivo diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no município.
§ 1° - As substituições das caçambas devem ser realizadas pelo setor responsável do executivo assim que as mesmas estiverem cheias, ou no máximo com 05 dias de utilização.
§ 2° - O descarte dos resíduos recolhidos, pela colocação de caçambas deve ser realizado conforme normativa da “Secretaria de Meio Ambiente, Lagoa e Saneamento”, sendo seu descumprimento passível de multa conforme legislação Ambiental.
Art. 3° - Compete à Secretaria de Serviços Públicos deste município a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos "EcoPontos", denominados como "Caçamba Comunitária".
Art. 4° - As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale ressaltar que para que o projeto vire de fato lei, é preciso ser sansionado pelo executivo.
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